O abuso sexual de
crianças e adolescentes é um crime hediondo. É identificado em todas as camadas
sociais, independente de condição econômica, sexo, raça e idade. Esse tipo de
violência contra o menor consiste na participação de crianças e adolescentes na
prática de atos libidinosos com pessoas adultas. Nessas práticas sexuais, o
menor serve de objeto de prazer para satisfazer as taras dos adultos. A vítima
é forçada a se submeter a esta violência sem ter maturidade suficiente para
compreender o que está acontecendo.
O abuso sexual se
caracteriza por diversas formas em suas expressões; são elas: nudez, exposição da genitália, carícias, toques, penetrações digitais, sexo
oral, vaginal, anal, relacionamento sexual grupal, shows e filmagens pornográficas com participação de animais e
objetos. Além disso, o silêncio das vítimas motivado por
ameaças a sua vida e a de seus familiares, caracteriza esse crime
como grave, perverso e difícil de ser descoberto.
Os primeiros relatos
sobre crimes dessa natureza datam da década de 60, embora o
assunto já tenha sido abordado em 1919, em um artigo escrito por
Freud. Medicamente o abuso sexual é dividido em duas
patologias: a pedofilia (abuso de crianças) e a hebefilia (abuso
de adolescentes). Na maioria dos casos os agressores são membros da família e pessoas
conhecidas da família da vítima, como empregados da residência, amigos da família, parentes consaguíneos, pais,
educadores e etc. Na maioria desses casos os agressores são do sexo masculino e
difíceis de serem identificados, pois são oriundos de todas
as raças e níveis sociais. Além disso, o acusado na
maioria dos casos sofreu violência sexual na infância ou na adolescência e acabam por se
tornar também agressores sexuais.
A relação mais comum e mais frequente
em casos policiais dessa natureza é a relação entre pai e filha,
embora também seja comum, porém, pouco noticiada
nas manchetes policiais e nos prontuários médicos, a relação incestuosa entre
irmãos. A maioria desses
casos de incesto ocorre em um ambiente familiar marcado pelo domínio do pai, que
controla a todos pela força e pela coerção e também pela conivência e o silêncio da mãe, o que dificulta a
descoberta do crime.
O diagnóstico do crime é possível por meio do
comportamento e outras manifestações da criança, que podem sugerir
abusos sexuais, por exemplo: interesse precoce por brincadeiras sexuais, aversão a atividades ou
brincadeiras de conotação sexual; medo de ficar sozinha (gruda
demais em outras pessoas); comportamento emocionalmente regressivo, como chupar
dedo, agarrar-se a uma frauda, evita sair de casa, fantasias suicidas, depressão, calor, criação de um mundo e de um
amigo imaginários e promiscuidade. Outras possibilidades que devem ser
consideradas são: terror e pavor noturnos; sonambulismo; medo de adormecer
e ser atacado; dificuldade em confiar em outras pessoas; ansiedade; medo do
sexo oposto, agressividade, hostilidade, destrutivo; hiperativo; postura de
pessoa madura; isolamento; dificuldade em manter ou estabelecer amizades
construtivas; submissão; obediência ao extremo;
dificuldade em expressar desejos, sentimentos e vontades. Os adolescentes
tendem ao uso de drogas lícitas e ilícitas e tornam-se em
alguns casos dependentes químicos. As drogas funcionam como um meio
de aliviar as tensões, os traumas, a depressão e outros
sentimentos dolorosos decorrentes do abuso sexual e da violência. Na criança, quanto mais rápido for identificado
o abuso, mais rápido será o processo de acompanhamento e
intervenção na realidade.
O tratamento das vítimas de abuso sexual
é feito principalmente por meio de terapias. Estas podem ser
aplicadas por alguns profissionais, como: pediatra, assistente social,
psicoterapeuta, padre, orientador educacional e etc. A família da vítima também deve passar por
tratamento terapêutico, pois ela é quem vai estar ao
lado do menor durante o processo de recuperação, acompanhando a sua
evolução emocional. Essa terapia com o menor deve ser desenvolvida
de maneira individual em paralelo com a trabalho realizado com a família e só mais tarde os dois
podem ser inseridos no mesmo grupo. Essa união da família com o menor é um fator importante
no processo de recuperação.
O agressor deve também passar por
tratamento para evitar que volte a molestar sexualmente menores. É importante salientar
que o agressor não deve apenas cumprir uma pena imposta pelo estado. Este
deve fornecer tratamento psicológico adequado e reintegra-lo a
sociedade. Isto é uma das formas de prevenção; evitar a reincidência. Outras formas são: a educação sexual nas escolas,
igrejas e associações, como forma de ensinar aos menores que somente eles tem
direito sobre o seu corpo e que ninguém pode tocá-lo sem o seu
consentimento; implantação de serviços de ajuda por
telefone e Internet, que deve funcionar também como meio de
denunciar os abusos e os agressores; tratamento para famílias incestuosas;
centros de prevenção para crises em estupro, visando o atendimento de mulheres
menores vítimas desse tipo de abuso, que se sentem constrangidas em
procurar ajuda no início; programas de orientação e educação de familiares e
futuros pais, promovidos por instituições religiosas,
associações e hospitais; envolvimento das empresas de comunicação de massa (rádio, jornais, televisão, revistas) em
campanhas de combate, prevenção e orientação sobre abuso sexual
de menores.
É de suma importância que toda a
sociedade se envolva de forma sistemática no combate e
principalmente na prevenção deste crime perverso e covarde, que
fere a honra e a dignidade do ser humano.
Bibliografia Consultada
RIBEIRO,
Marcos. (org.). O Prazer e o pensar. São Paulo: Gente, 1999. Vol. 2
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