segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

O abuso sexual de crianças e adolescentes


     O abuso sexual de crianças e adolescentes é um crime hediondo. É identificado em todas as camadas sociais, independente de condição econômica, sexo, raça e idade. Esse tipo de violência contra o menor consiste na participação de crianças e adolescentes na prática de atos libidinosos com pessoas adultas. Nessas práticas sexuais, o menor serve de objeto de prazer para satisfazer as taras dos adultos. A vítima é forçada a se submeter a esta violência sem ter maturidade suficiente para compreender o que está acontecendo.
     O abuso sexual se caracteriza por diversas formas em suas expressões; são elas: nudez, exposição da genitália, carícias, toques, penetrações digitais, sexo oral, vaginal, anal, relacionamento sexual grupal, shows e filmagens pornográficas com participação de animais e objetos. Além disso, o silêncio das vítimas motivado por ameaças a sua vida e a de seus familiares, caracteriza esse crime como grave, perverso e difícil de ser descoberto.
     Os primeiros relatos sobre crimes dessa natureza datam da década de 60, embora o assunto já tenha sido abordado em 1919, em um artigo escrito por Freud. Medicamente o abuso sexual é dividido em duas patologias: a pedofilia (abuso de crianças) e a hebefilia (abuso de adolescentes). Na maioria dos casos os agressores são membros da família e pessoas conhecidas da família da vítima, como empregados da residência, amigos da família, parentes consaguíneos, pais, educadores e etc. Na maioria desses casos os agressores são do sexo masculino e difíceis de serem identificados, pois são oriundos de todas as raças e níveis sociais. Além disso, o acusado na maioria dos casos sofreu violência sexual na infância ou na adolescência e acabam por se tornar também agressores sexuais.
     A relação mais comum e mais frequente em casos policiais dessa natureza é a relação entre pai e filha, embora também seja comum, porém, pouco noticiada nas manchetes policiais e nos prontuários médicos, a relação incestuosa entre irmãos.  A maioria desses casos de incesto ocorre em um ambiente familiar marcado pelo domínio do pai, que controla a todos pela força e pela coerção e também pela conivência e o silêncio da mãe, o que dificulta a descoberta do crime.
     O diagnóstico do crime é possível por meio do comportamento e outras manifestações da criança, que podem sugerir abusos sexuais, por exemplo: interesse precoce por brincadeiras sexuais, aversão a atividades ou brincadeiras de conotação sexual; medo de ficar sozinha (gruda demais em outras pessoas); comportamento emocionalmente regressivo, como chupar dedo, agarrar-se a uma frauda, evita sair de casa, fantasias suicidas, depressão, calor, criação de um mundo e de um amigo imaginários e promiscuidade. Outras possibilidades que devem ser consideradas são: terror e pavor noturnos; sonambulismo; medo de adormecer e ser atacado; dificuldade em confiar em outras pessoas; ansiedade; medo do sexo oposto, agressividade, hostilidade, destrutivo; hiperativo; postura de pessoa madura; isolamento; dificuldade em manter ou estabelecer amizades construtivas; submissão; obediência ao extremo; dificuldade em expressar desejos, sentimentos e vontades. Os adolescentes tendem ao uso de drogas lícitas e ilícitas e tornam-se em alguns casos dependentes químicos. As drogas funcionam como um meio de aliviar as tensões, os traumas, a depressão e outros sentimentos dolorosos decorrentes do abuso sexual e da violência. Na criança, quanto mais rápido for identificado o abuso, mais rápido será o processo de acompanhamento e intervenção na realidade.
     O tratamento das vítimas de abuso sexual é feito principalmente por meio de terapias. Estas podem ser aplicadas por alguns profissionais, como: pediatra, assistente social, psicoterapeuta, padre, orientador educacional e etc. A família da vítima também deve passar por tratamento terapêutico, pois ela é quem vai estar ao lado do menor durante o processo de recuperação, acompanhando a sua evolução emocional. Essa terapia com o menor deve ser desenvolvida de maneira individual em paralelo com a trabalho realizado com a família e só mais tarde os dois podem ser inseridos no mesmo grupo. Essa união da família com o menor é um fator importante no processo de recuperação. 
     O agressor deve também passar por tratamento para evitar que volte a molestar sexualmente menores. É importante salientar que o agressor não deve apenas cumprir uma pena imposta pelo estado. Este deve fornecer tratamento psicológico adequado e reintegra-lo a sociedade. Isto é uma das formas de prevenção; evitar a reincidência. Outras formas são: a educação sexual nas escolas, igrejas e associações, como forma de ensinar aos menores que somente eles tem direito sobre o seu corpo e que ninguém pode tocá-lo sem o seu consentimento; implantação de serviços de ajuda por telefone e Internet, que deve funcionar também como meio de denunciar os abusos e os agressores; tratamento para famílias incestuosas; centros de prevenção para crises em estupro, visando o atendimento de mulheres menores vítimas desse tipo de abuso, que se sentem constrangidas em procurar ajuda no início; programas de orientação e educação de familiares e futuros pais, promovidos por instituições religiosas, associações e hospitais; envolvimento das empresas de comunicação de massa (rádio, jornais, televisão, revistas) em campanhas de combate, prevenção e orientação sobre abuso sexual de menores.
     É de suma importância que toda a sociedade se envolva de forma sistemática no combate e principalmente na prevenção deste crime perverso e covarde, que fere a honra e a dignidade do ser humano.                           

 Bibliografia Consultada

RIBEIRO, Marcos. (org.). O Prazer e o pensar. São Paulo: Gente, 1999. Vol. 2

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